Regras para a realização de eventos, seguros, em Uberlândia

Regras para a realização de eventos, seguros, em Uberlândia

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Imagem: Daniel Nunes

No dia 24 de outubro, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 emitiu uma nova deliberação para o setor de eventos em Uberlândia. No texto a seguir, você confere quais foram essas novas normas de biossegurança. Acompanhe:

Aplicável ao setor de eventos, conforme a liberação do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19. Fica permitida a realização, inicialmente, de eventos sociais (aniversários, casamentos e celebrações congêneres), e corporativos, limitados às normas específicas. REGRAS GERAIS:

– Caberá aos contratantes/clientes informar a realização do evento, por meio do formulário anexo a estas normas de biossegurança, com antecedência mínima de sete dias pelo endereço de e-mail eventoscovid@uberlandia.mg.gov.br;

– A efetiva fiscalização e cumprimento das normas de biossegurança são de responsabilidade solidária de todos os prestadores de serviços envolvidos na realização do evento, assim como do contratante;

– Cabe aos prestadores de serviço comunicar aos contratantes que, em caso de descumprimento das normas estabelecidas para enfrentamento e prevenção à COVID-19, o evento será imediatamente encerrado, ainda que com inexecução (total ou parcial) dos serviços ajustados;

– O organizador deverá manter cadastro de todos os participantes (contratantes, convidados e prestadores de serviços), com no mínimo nome completo, telefone e endereço residencial para informação ao órgão de saúde, caso se faça necessário;

– A ocupação deve ser restrita a 80 pessoas, excluídos do cômputo os prestadores de serviço;

– O funcionamento fica permitido a espaços destinados à realização de eventos em ambientes abertos ou fechados;

– É obrigatória a intensificação da circulação de ar natural, com abertura de todas as portas, janelas e claraboias do espaço sendo que, caso seja necessário o uso de sistemas de ar condicionado, sua higienização deve ser realizada frequentemente;

– Os eventos terão duração máxima de 4h, incluindo eventuais celebrações, com encerramento obrigatoriamente até às 23h;

– Todas as portarias e acessos devem estar guardadas com colaboradores aferindo a temperatura dos funcionários e do público em geral, utilizando termômetros infravermelhos e/ou câmeras de medição de temperatura corporal, sendo proibido o acesso àqueles que apresentem temperatura igual ou superior a 37,5ºC ou outros sintomas gripais;

– Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente máscaras caseiras, com a devida orientação quanto à correta manipulação e uso;

– Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de, no mínimo, dois metros entre os funcionários, e entre estes e clientes;

– Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão líquido, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários;

– Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes, usuários e fornecedores com água e sabão líquido;

– Fornecimento de álcool etílico em gel hidratado 70% (setenta por cento) para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores;

– Higienização frequente dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool etílico hidratado 70% (setenta por cento) e/ou solução de hipoclorito de sódio superior a 2% (dois por cento);

– Demarcação de espaço e efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de espera, inclusive em filas formadas na área externa do estabelecimento, com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre pessoas;

– Demarcação e efetiva fiscalização do distanciamento mínimo de dois metros em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;

– Divulgação de informações acerca do novo coronavírus – COVID-19 e das medidas de prevenção e de enfrentamento em local de grande visibilidade, contendo inclusive a orientação para que a população permaneça em distanciamento social;

– Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos acerca do número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento;

– Desativar bebedouros de uso coletivo, exceto quando exclusivamente disponíveis para dispensação de água em copos e garrafas descartáveis ou de uso individual;

– Fornecimento de dispenser de álcool em gel 70% nas mesas, em áreas comuns e principais pontos de contato;

– Os clientes deverão permanecer sentados em suas mesas durante toda a duração do evento, exceto quando do acesso às pistas de serviço de alimentos, cenários de fotografia, sanitários e entrada e saída do estabelecimento, o que deverá ocorrer de maneira ordeira e guiada pelos organizadores do evento;

– É obrigatória a utilização de máscaras por todos os convidados do evento, exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;

– O uso de máscaras acrílicas (face shield) não substitui a utilização das máscaras de tecido, que são de caráter obrigatório;

– Os estabelecimentos deverão manter o espaçamento de, no mínimo, dois metros entre mesas, e entre cadeiras de mesas diferentes;

– É vedada a união de mesas que permita a concentração de grupos com mais de 6 pessoas, bem como a proximidade entre grupos alocados em mesas distintas;

– As filas de espera serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, inclusive quanto ao distanciamento em, no mínimo, dois metros entre os clientes;

– Para locais que disponham de elevadores, este deverá ser utilizado individualmente, exceto em caso de utilização por pessoas do mesmo núcleo familiar, com recomendação de acesso por meio de escadas, sempre que possível;

– Promover o acesso por meio de convites virtuais ou listas de presença, de forma que se evite a manipulação de convites de papel;

– Fica proibida a aglomeração de pessoas no entorno de mesas de bolo, pistas de dança e afins, sendo que os convidados devem permanecer acomodados nas suas mesas durante todo o evento, vedado ainda o intercâmbio de mesas com outros convidados;

– O contato entre cozinheiros e demais colaboradores deve ser o menor possível, evitando conversar, cantar, assobiar, espirrar ou tossir próximos dos alimentos, superfícies ou utensílios utilizados;

– Os utensílios e equipamentos utilizados deverão ser constantemente higienizados; – Deverão ser criados cronogramas para higienização de superfícies e objetos compartilhados (mesas, cadeiras, maçanetas, cardápios) com produtos sanitizantes a cada 30 minutos;

– Após a conclusão da montagem da estrutura, todo o espaço deverá ser higienizado com produtos adequados, de forma prévia à realização do evento;

– Elaborar escala de montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos de forma que não ocorram aglomerações de equipes de fornecedores;

– Utilizar lixeiras especiais para o descarte de máscaras, lenços de papel ou sanitizantes e luvas;

– Os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar uniformes somente no local de trabalho, realizando a troca de vestimenta de uso externo na chegada e saída do local de trabalho.

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