Regras para a retomada parcial, e segura dos eventos em Uberlândia
Na última terça-feira (20), o Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, da Prefeitura Municipal de Uberlândia, divulgou os novos protocolos para realização de eventos na cidade. Fica permitida a realização, inicialmente, de eventos sociais (aniversários, casamentos e celebrações congêneres), e corporativos, limitados às normas específicas.
As regras específicas para a retomada, normas de biossegurança, estão dispostas nas informações a seguir, disponibilizadas pelo próprio Comitê:
– Caberá aos contratantes/clientes informar a realização do evento, por meio do
formulário anexo a estas normas de biossegurança, com antecedência mínima
de sete dias pelo endereço de e-mail eventoscovid@uberlandia.mg.gov.br;
– A efetiva fiscalização e cumprimento das normas de biossegurança são de
responsabilidade solidária de todos os prestadores de serviços envolvidos na
realização do evento, assim como do contratante;
– Cabe aos prestadores de serviço comunicar aos contratantes que, em caso
de descumprimento das normas estabelecidas para enfrentamento e
prevenção à COVID-19, o evento será imediatamente encerrado, ainda que
com inexecução (total ou parcial) dos serviços ajustados;
– O organizador deverá manter cadastro de todos os participantes
(contratantes, convidados e prestadores de serviços), com no mínimo nome
completo, telefone e endereço residencial para informação ao órgão de saúde,
caso se faça necessário;
– A ocupação deve ser restrita a 30 pessoas, excluídos do cômputo os
prestadores de serviço;
– O funcionamento fica restrito a espaços destinados à realização de eventos
ao ar livre ou com fechamento superior e abertura lateral (varandas, tendas e
afins);
– Os eventos terão duração máxima de 4h, incluindo eventuais celebrações, com encerramento obrigatoriamente até às 23h;
– Todas as portarias e acessos devem estar guardadas com colaboradores
aferindo a temperatura dos funcionários e do público em geral, utilizando
termômetros infravermelhos e/ou câmeras de medição de temperatura
corporal, sendo proibido o acesso àqueles que apresentem temperatura igual
ou superior a 37,5ºC ou outros sintomas gripais;
– Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção
individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da
Saúde, notadamente máscaras caseiras, com a devida orientação quanto à
correta manipulação e uso;
– Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de, no
mínimo, dois metros entre os funcionários, e entre estes e clientes;
– Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos
funcionários com água e sabão líquido, instruindo-os quanto ao adequado
procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários;
– Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes,
usuários e fornecedores com água e sabão líquido;
– Fornecimento de álcool etílico em gel hidratado 70% (setenta por cento) para
higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores;
– Higienização frequente dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool
etílico hidratado 70% (setenta por cento) e/ou solução de hipoclorito de sódio
superior a 2% (dois por cento);
– Demarcação de espaço e efetiva fiscalização para impedir aglomerações no
interior ou em áreas de espera, inclusive em filas formadas na área externa do
estabelecimento, com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre
pessoas;
– Demarcação e efetiva fiscalização do distanciamento mínimo de dois metros
em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;
– Divulgação de informações acerca do novo coronavírus – COVID-19 e das
medidas de prevenção e de enfrentamento em local de grande visibilidade,
contendo inclusive a orientação para que a população permaneça em
distanciamento social;
– Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos acerca do número
máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento;
– Desativar bebedouros de uso coletivo, exceto quando exclusivamente
disponíveis para dispensação de água em copos e garrafas descartáveis ou de
uso individual;
– Fornecimento de dispenser de álcool em gel 70% nas mesas, em áreas
comuns e principais pontos de contato;
– Os clientes deverão permanecer sentados em suas mesas durante toda a
duração do evento, exceto quando do acesso às pistas de serviço de
alimentos, cenários de fotografia, sanitários e entrada e saída do
estabelecimento, o que deverá ocorrer de maneira ordeira e guiada pelos
organizadores do evento;
– É obrigatória a utilização de máscaras por todos os convidados do evento,
exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;
– O uso de máscaras acrílicas (face shield) não substitui a utilização das
máscaras de tecido, que são de caráter obrigatório;
– Os estabelecimentos deverão manter o espaçamento de, no mínimo, dois
metros entre mesas, e entre cadeiras de mesas diferentes;
– É vedada a união de mesas que permita a concentração de grupos com mais
de 6 pessoas, bem como a proximidade entre grupos alocados em mesas
distintas;
– As filas de espera serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos,
inclusive quanto ao distanciamento em, no mínimo, dois metros entre os
clientes;
– Para locais que disponham de elevadores, este deverá ser utilizado
individualmente, exceto em caso de utilização por pessoas do mesmo núcleo
familiar, com recomendação de acesso por meio de escadas, sempre que
possível;
– Promover o acesso por meio de convites virtuais ou listas de presença, de
forma que se evite a manipulação de convites de papel;
– Fica proibida a aglomeração de pessoas no entorno de mesas de bolo, pistas
de dança e afins, sendo que os convidados devem permanecer acomodados
nas suas mesas durante todo o evento, vedado ainda o intercâmbio de mesas
com outros convidados;
– O contato entre cozinheiros e demais colaboradores deve ser o menor
possível, evitando conversar, cantar, assobiar, espirrar ou tossir próximos dos
alimentos, superfícies ou utensílios utilizados;
– Os utensílios e equipamentos utilizados deverão ser constantemente
higienizados;
– Deverão ser criados cronogramas para higienização de superfícies e objetos
compartilhados (mesas, cadeiras, maçanetas, cardápios) com produtos
sanitizantes a cada 30 minutos;
– Após a conclusão da montagem da estrutura, todo o espaço deverá ser
higienizado com produtos adequados, de forma prévia à realização do evento;
– Elaborar escala de montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos
de forma que não ocorram aglomerações de equipes de fornecedores;
– Utilizar lixeiras especiais para o descarte de máscaras, lenços de papel ou
sanitizantes e luvas;
– Os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar uniformes somente
no local de trabalho, realizando a troca de vestimenta de uso externo na
chegada e saída do local de trabalho.